Com a decisão tomada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, fica sem valor a conquista de primeira instância do Ministério Público (MP), que diminuía a cobrança de R$ 5,20 para R$ 2,50 - a tarifa cheia voltaria a ser usada como referência dia 5 de fevereiro.
Outra medida semelhante foi tomada em 15 de janeiro deste ano. Na data, a concessionária que administra a mesma via, a Rota das Bandeiras, também conseguiu suspender o efeito de outra liminar que diminuía o valor da cobrança da praça do km 132,55 de R$ 7,30 para R$ 2,80, mas somente para os veículos licenciados em Paulínia, outra cidade próxima. Nesse caso, o pedido de redução era uma demanda da comunidade local.
Os promotores responsáveis por ambos os processos, no entanto, não estão mais nas Promotorias em que foram originadas as ações. Até às 14h40 do dia 2 de fevereiro, eles não haviam sido encontrados em seus locais de trabalho para comentar a suspensão das liminares nem para informar se pretendem recorrer das decisões.
O que se sabe é que, nos dois casos, as argumentações dos promotores batiam na tecla de supostas distorções nos índices de cálculo do valor em relação aos quilômetros rodados, além de classificarem como injusta a cobrança para os municípios vizinhos da praça. Em um dos trechos dessa análise, um dos autores do processo diz que o pedágio, como tributo mais antigo, é cobrado desde a Idade Média na travessia de cidades, jamais dentro delas.
Procurada, a Rota das Bandeiras se limitou a enviar duas notas em que informa as decisões judiciais, sem outras informações.
Fonte: UOL Notícias, 2 de fevereiro de 2010