Porém, nessas situações, os consumidores podem se valer dos direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, alerta o InfoMoney. Alguns danos, como a interrupção da transmissão de um filme na sala do cinema, são fáceis de serem sanados. Mas situações como o pagamento do estacionamento de um shopping às escuras são mais particulares e exigem análises mais minuciosas.
Independentemente do caso, contudo, os consumidores que se sentirem prejudicados de alguma forma devem contatar o shopping ou a empresa que o administra para tentar um acordo e ser ressarcido.
Cada caso é um caso
De acordo com o diretor de atendimento da Fundação Procon-SP, Robson Campos, é fácil ser ressarcido, caso o consumidor não tenha visto o final do filme. "Nesse caso, é a prestação de um serviço que foi interrompida, então o consumidor pode ser ressarcido", afirma.
A resolução do prejuízo, segundo afirma Campos, pode vir na forma de devolução do valor do ingresso, abatimento, ou mesmo a reexecução da sessão em algum outro dia. "Isso dependerá do consumidor", diz. Para ter o problema solucionado, basta contatar a empresa que administra o cinema.
Além do filme pela metade, o consumidor que estiver em um shopping às escuras também poderá questionar o pagamento do estacionamento. Campos diz que esses casos são mais complicados. "É uma situação diferenciada, de um grau de subjetividade muito grande", afirma.
Ele explica que, quando paga pelo estacionamento de um shopping, o consumidor quer não só ter o carro seguro, mas também ter à disposição uma série de serviços que aquele estabelecimento oferece. Dessa forma, um shopping sem energia é como se fosse um serviço prestado pela metade.
No entanto, a principal função do estacionamento é garantir a guarda do veículo e, mesmo sem energia, exceto se houver alguma situação diferenciada, esse serviço foi fornecido.
"Nesses casos, vale a regra geral: o consumidor prejudicado pode obter ressarcimento." Campos ressalta, porém, que "cada caso é um caso" e o consumidor deve procurar a administração do estabelecimento.
Fonte: site InfoMoney, 5 de fevereiro de 2010