"Em tese, o motorista que dirige fumando poderia ser enquadrado no inciso que proíbe a direção com apenas uma das mãos", afirma o deputado. "No entanto, torna-se extremamente difícil, senão impossível, ao agente de trânsito aplicar a penalidade de multa ao fumante, tendo em vista a alternância dos movimentos de levar o cigarro à boca, mantê-lo na mão ou manuseá-lo para retirar a cinza", salienta.
Atualmente, já são consideradas infrações médias dirigir com o braço do lado de fora; transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, entre outras.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Última Instância, 14 de agosto de 2008