A Legislação Brasileira considera infração grave dirigir sem manter distância segura do veículo da frente. A multa prevista é de R$ 127. O texto da lei, porém, não diz qual a medida ideal do afastamento.
Uma saída é recorrer às leis da física. Especialistas em direção defensiva dizem que dá para calcular a distância mínima de segurança a partir de objetos estáticos na beira da pista como as placas de sinalização, por exemplo.
Observe quando o carro da frente passar pela placa e conte pausadamente dois segundos. "Não importa a velocidade, se a 30 km/h ou a 300 km/h, eu tenho que manter dois segundos de distância entre o meu carro e o carro da frente", explica o professor Paulo Ademar, de Engenharia de Segurança.
Mas o perito alerta para os riscos a mais nessa época de chuva. "Nós só temos que lembrar que o atrito diminui. Então, já não vou poder contar com aquele atrito tradicional mais. Eu devo, por prudência, aumentar esses dois segundos", afirma Paulo Ademar.
A medida vale também para a hora da ultrapassagem, mesmo em rodovias duplicadas. Dentro da cidade um jeito de se evitar acidentes é não perder de vista os pneus dianteiros do carro que vai à frente. "Essa distância corresponde a aproximadamente 15 metros. Isso a uma velocidade de 40 km/h será correspondente exatamente aos dois segundos que nós precisamos manter do veículo da frente", aponta o professor de Engenharia de Segurança.
Fonte: Jornal Nacional (TV Globo), 16 de dezembro de 2010