Dia 15, a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que o órgão ingressou com uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Autor da proposta, o vereador Jorge Manaia se disse surpreso com o questionamento por parte da PGM, quase seis meses após a derrubada do veto na Câmara. "A lei está valendo, mas não tem qualquer efeito, na prática, por causa das liminares. Estamos brigando para derrubá-las na Justiça", explicou o vereador. Segundo Manaia, a alegação de que a lei é inconstitucional não é coerente. "Há um argumento de que o município não pode legislar sobre o tema. Como não, se a prefeitura dá o alvará de funcionamento para esses estabelecimentos, além de fazer a fiscalização?", argumentou. Na prática, a lei prevê que o consumidor possa ter creditado, para usar futuramente, o período que tenha sido pago, mas não utilizado no estacionamento. Isso se aplicaria a estabelecimentos que cobram por períodos mínimos de até três horas, como shopping centers, mesmo que o carro fique menos de uma hora no local. Segundo Manaia, a lei vale também para as vagas de rua, em que a cobrança é feita por empresas que têm a concessão da Prefeitura do Rio.
Fonte: Extra (RJ), 16 de janeiro de 2013