Autora do projeto, a vereadora Márcia Cavalcanti informou que a ideia de defender a causa surgiu do clamor da sociedade. Toda a celeuma teria começado com a possibilidade de o shopping local começar a cobrar taxa de estacionamento.
"Não se trata de limitar a iniciativa privada, em absoluto, e é bom que isso fique claro. Mas qualquer instituição tem que ter em mente sua função social", afirmou a vereadora.
De acordo com ela, só podem cobrar taxas de estacionamento as empresas cadastradas na junta comercial para aquele tipo específico de atividade.
O não cumprimento da lei acarreta penalidades, a exemplo de multa de cem vezes o valor cobrado pelo estacionamento por cliente não beneficiado, além de multa diária de 300 vezes o valor mínimo cobrado no estacionamento, a ser revertido para o município.
Fonte: Jornal do Commercio (Recife-PE), 19 de setembro de 2009