O técnico de segurança do trabalho Edison Alexandre, por exemplo, deixou seu carro no estacionamento de um supermercado para fazer compras com sua família e, quando voltou, notou que a porta estava aberta. "O ladrão levou o estepe e o rádio do carro, mas deixou nossas bolsas."
De acordo com Alexandre, o estabelecimento se negou a ressarci-lo, pois duvidou de sua palavra, uma vez que as bolsas continuaram dentro do veículo. Luiz Guilherme Natalizi, advogado especializado em direito do consumidor, alerta que o cliente tem direito a reparação material e moral se fizer a denúncia imediatamente em algum livro de reclamações ou em papel timbrado do estabelecimento. "Reclamar uma semana depois do ocorrido cria a dúvida se o fato ocorreu no local."
Natalizi orienta a vítima do roubo ou do dano a não devolver o bilhete de estacionamento antes de receber um documento que registre a reclamação. "Se o registro for negado, a polícia deve ser informada." Esse direito é assegurado por súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 130, editada em 1995, e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo Regina Andrade, técnica do Procon-SP, o cliente não precisa se sentir intimidado se, no verso do bilhete de estacionamento, estiver escrito que a empresa não é responsável por eventuais prejuízos, pois a cláusula não é válida. "O CDC entende que o fornecedor não precisa ser culpado pelos danos para ser responsabilizado. Afinal, o estacionamento é um atrativo para que o consumidor visite o estabelecimento."
Além disso, Regina ressalta que o consumidor tem razão até que se prove o contrário. "Fica a cargo do fornecedor apresentar provas que mostrem que o cliente está errado. Se não, deverá indenizá-lo."
O consumidor deve acionar o Juizado Especial Cível e registrar a reclamação, se a empresa negar o ressarcimento. É boa a chance de o consumidor ganhar, se o juiz considerar a história verossímil.
FIQUE ATENTO
- O consumidor deve denunciar imediatamente ao fornecedor a avaria ou o roubo do carro.
- O bilhete de estacionamento não deve ser devolvido enquanto não for substituído por documento que registre a reclamação. Se negado o registro, a polícia deve ser informada.
- Testemunhas do fato são válidas, desde que não tenham relação trabalhista, de parentesco ou amizade com a vítima.
Fonte: Jornal da Tarde (SP), 25 de setembro de 2009