"Não é da competência de municípios e Estados legislar sobre direito civil e propriedade. Nesse sentido, todas as leis nessas esferas do poder público são inconstitucionais. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem várias decisões contrárias. Acredito que o prefeito não vai permitir isso, mas se o fizer, as empresas vão procurar os seus direitos", comentou Jorge Novaes, sócio-proprietário da Well Park, uma das empresas que atuam em Recife.
O projeto prevê, entre outros aspectos, gratuidade de 30 minutos para clientes que utilizarem os caixas eletrônicos dos bancos. Nos hospitais, a carência seria de 60 minutos, mas se o objetivo da pessoa for visitar um parente, o serviço seria gratuito, independente do tempo. Nos shoppings, o consumidor poderá ter um tempo de 60 minutos e se consumir não paga, sejam qual for o tempo utilizado.
Para Vítor Paes Barreto, advogado especializado na área imobiliária, a inconstitucionalidade não se aplica por inteiro ao assunto, já que a própria legislação municipal exige que os edifícios comerciais mantenham um determinado número de vagas de acordo com o tamanho da construção. "E neste caso está implícita a gratuidade", conclui.
Fonte: Jornal do Commercio - Recife (PE), 12 de março de 2008