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Liminar concedida pela 10ª Vara da Fazenda Pública do Ceará suspendeu o fracionamento da cobrança a partir da segunda hora e a prestação do serviço de forma gratuita - dos 10 ou 20 minutos iniciais - em alguns estacionamentos de Fortaleza. Com isso, o consumidor terá de pagar hora inicial completa mais as posteriores. A liminar vale apenas para os estabelecimentos da cidade que forem sindicalizados ao requerente da mesma, o Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Ceará (Sindepark-CE). Fica a critério dos equipamentos se irão aderir à decisão judicial.
O posicionamento do Poder Judiciário do Ceará, por meio da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, é de que a lei do estacionamento (nº 10184/2014), que passará a vigorar no dia 6, é inconstitucional. Para a Justiça, apenas a União teria a competência de legislar sobre a matéria e não o Município, que a sancionou no dia 28 de abril.
Além disso, a liminar versa que será aplicada multa de R$ 10 mil para órgãos fiscalizadores ou ligados à Prefeitura que venham a coagir estabelecimentos da Capital quanto ao cumprimento da liminar.
Hélio Winston, advogado do Sindepark-CE, esclareceu que a liminar vale apenas para quem é sindicalizado. São cerca de 200 estacionamentos na cidade, porém, ele não soube informar quantos são ligados ao sindicato.
"A gente, do Sindepark, entende que a lei é inconstitucional e pedimos a liminar provisória e o juiz concedeu acolhendo nossa tese. Ela fere princípio da livre iniciativa e concorrência. Porém, a liminar é provisória e eles podem recorrer. Mas, o julgamento de mérito da ação vai ser ratificado e permanecerá da forma anterior em que se cobrava por uma hora", explica.
Contra a decisão
Surpresa pela liminar ter sido decretada, a secretária-executiva do Órgão de Defesa do Consumidor do Ceará (Decon-CE), a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, disse poder entrar como um terceiro interessado contra a decisão, junto com a Procuradoria Geral do Município (PGM). "É extremamente lamentável que no ano de 2014 o poder judiciário não se aperceba que exista o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que já previa a abusividade da cobrança", explica.
Em relação à proibição de fiscalizar os estacionamentos nos termos da lei sancionada pela Prefeitura, Ann Celly diz que não haverá mais essa fiscalização. "Se o juiz está dizendo que eu não posso efetuar, eu não posso", complementa.
Antônio Araújo, presidente da Associação dos Proprietários de Estacionamento do Ceará (Apece), disse que irá se adequar ao que a liminar versa. "Vamos viver de acordo com o que o juiz determinou". Ele, representando os donos dos estabelecimentos, mais a Federação do Comércio do Ceará, reuniram-se no período de um ano com o vereador Acrísio Sena e os órgãos de proteção ao consumidor para elaborarem a lei do estacionamento que passa a valer em agosto.
O POVO tentou entrar em contato com Luiz Gastão, presidente da Fecomercio, que não pôde atender por estar em reunião. Também procurou o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, mas não obteve retorno.
Fonte: O Povo (CE), 2 de agosto de 2014

Categoria: Geral


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