Todos os estacionamentos do município também serão obrigados a destinar 5% das vagas para idosos e outros 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. "Não existe nenhuma lei que não permita a uma empresa de aumentar os preços. No entanto, a subida de valores deve ser justificada pelo aumento dos custos do estabelecimento", explica o chefe de gabinete do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), Alexandre Diniz. Ele adverte que a Nova Lei dos Estacionamentos não causa nenhum prejuízo às empresas, apenas obriga a cobrança de um preço justo ao consumidor. Conforme Alexandre, o Decon passará a verificar se está havendo de fato um aumento. "Caso não haja nenhuma razão justificável para essa alteração nos preços, as empresas serão autuadas", afirma.
Intermediário
Alexandre ressalta ainda que, no último ano, o Decon foi uma espécie de intermediador nos debates que havia entre instituições de defesa do consumidor e representantes e donos de estacionamentos. O chefe de gabinete destaca que a Lei não mostra dificuldade de ser aplicada e que o Decon vai fiscalizar todos os empreendimentos para observar se eles estão agindo adequadamente e se a Lei está sendo cumprida. Com as novas mudanças, os empreendimentos estão obrigados a deixarem expostos, à vista do consumidor, os valores praticados do local, além de um relógio que facilite o controle da quantidade de minutos usufruídos no estacionamento. "Essa placa que informa não nos responsabilizamos por danos ou furtos, que existe na maioria das empresas, não tem validade", diz.
Procurado pelo O POVO, o presidente da Associação dos Proprietários de Estacionamento do Ceará (Apece), Antônio Araújo, não quis comentar o caso. "Não tenho conhecimento do que eles acham disso. Inclusive, nem sei se esta lei vai ser, de fato, implantada", disse. "O que posso dizer é que, por mim, sendo dono de um estacionamento, vou seguir o que a Lei exigir. Lei não se discute, cumpre-se."
Fonte: O Povo (Fortaleza), 29 de julho de 2014