A ação está pronta para ser julgada. Ela foi proposta pelo Ministério Público contra a Lei Complementar nº 294, aprovada pela Câmara Distrital, em junho de 2000. A lei teve o apoio do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do DF (Sindipetro-DF), que, um ano antes, se sentiu ameaçado pelo anúncio de que uma rede de supermercados entraria no setor.
Agora, a Procuradoria do Cade pretende defender junto aos ministros do STF que a lei do DF seja derrubada. O objetivo é criar um entendimento favorável à abertura de postos de gasolina nesses locais em todos os Estados e municípios do País - em algumas regiões isso já é permitido. A ação está no gabinete do ministro Celso de Mello, relator do caso.
Essa orientação foi aprovada, em 28 de abril, pelo plenário do Cade. Na ocasião, o conselheiro Carlos Ragazzo afirmou que a justificativa dos postos para a aprovação da lei do DF foi a suposta necessidade de se garantir a segurança da população, pois os combustíveis são produtos tóxicos e inflamáveis. "Mas a proibição de postos em hipermercados e semelhantes parece ser medida completamente inadequada diante desse objetivo", advertiu o conselheiro. "Essa norma não guarda nenhuma relação com o bem-estar da sociedade."
Ragazzo verificou que os custos para a construção de pontos de revenda de combustíveis em hipermercados chegam a ser de 33% a 50% mais baixos do que nos postos tradicionais. Esse custo mais baixo certamente seria repassado aos consumidores.
Fonte: jornal Valor Econômico, 22 de junho de 2010