A obrigatoriedade dessas mensagens estava prevista na Lei 12.006, sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Quem desrespeitar a regra estará sujeito a advertências, suspensão de propagandas por 60 dias e multas que podem chegar a R$ 5 mil.
A resolução do Contran definiu o espaço que esse conteúdo deve ter nos comerciais. As regras valem para publicidade em jornais, revistas, outdoors e em rádio e televisão. Em comerciais televisivos, por exemplo, uma mensagem deve permanecer por pelo menos 3 segundos em peças que durem mais de 15 segundos. Em rádios, o locutor lerá a frase educativa no fim da peça publicitária.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em até 30 dias será criada uma lista de opções com até seis mensagens. Cada fabricante utilizará o texto que lhe for conveniente. "Vamos criar frases curtas que incentivem o respeito ao pedestre, ao limite de velocidade e a adoção de equipamentos de segurança", diz o diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva.
Os responsáveis pelas publicidades dos produtores terão até 60 dias para começarem a utilizar as mensagens em suas novas campanhas.
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) informou que vai cumprir a determinação do Contran e ressaltou que a nova regra "converge" com as ações da entidade, que colaborou na elaboração da resolução do Contran.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 19 de junho de 2010