Essa proposta, no entanto, também poderá resultar em situações absurdas. Um motorista que fosse pego depois de tomar um copo de cerveja poderia ser punido com o mesmo rigor que alguém que tomasse várias garrafas. Como bastaria para a lei o fato de o motorista ter ingerido qualquer quantidade de bebida, ele poderia ser preso mesmo que não estivesse com grande concentração de álcool no sangue.
Por isso, há quem defenda que fique expresso no texto final que só há crime quando a ingestão de bebida for suficiente para, por exemplo, alterar os reflexos do motorista. "Seria necessário mostrar que o motorista está sob a influência de álcool e isso altera os reflexos do motorista. Não bastaria qualquer quantidade, seria preciso identificar o perigo da conduta", afirmou o advogado Pierpaolo Bottini.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 10 de novembro de 2011