De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista não pode exceder o limite de 20 pontos em um ano. Mesmo se passar deste número, o condutor não tem o direito de dirigir suspenso imediatamente porque pode se defender e recorrer às multas, como prevê uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O prazo para apresentar a defesa ao Detran-SP é de 30 dias. Caso o recurso seja negado, o motorista fica em situação irregular e deve comparecer ao órgão de trânsito onde a CNH está cadastrada para entregar o documento.
As infrações consideradas gravíssimas, que correspondem a 7 pontos, também suspendem automaticamente a CNH. Entre elas estão dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida, pilotar motocicleta sem capacete e a praticar racha, corrida em vias públicas.
Os motoristas que tiverem a CNH suspensa perdem o direito de dirigir por um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. O condutor precisa fazer um curso de reciclagem para poder ter a carteira de habilitação restituída. Semanalmente, o Detran-SP publica no Diário Oficial a lista de motoristas que podem ter a CNH suspensa no estado de São Paulo.
Fonte: portal G1, 26 de janeiro de 2013