Tributos na nota: obrigatório a partir do a 10
A respeito da Lei 12.741/2012, que obriga a discriminação de impostos nas notas fiscais, o SINDEPARK ressalta que a Medida Provisória (MP) nº 620 foi publicada no dia 12/06/2013 e alterou o artigo 5º da referida Lei para determinar que, ?...decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990...?. Assim, é importante destacar que a MP alterou a redação da referida lei apenas para suspender a aplicação de eventuais sanções até o dia 10 de junho de 2014, portanto, a partir desta data inicia-se a obrigatoriedade de incluir nas notas/cupons fiscais emitidos por ocasião de vendas ao consumidor final de mercadorias e serviços informação do valor ou do percentual aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cujas incidências influam na formação dos respectivos preços.
Acrescentamos ainda que a divulgação das informações exigidas pode ser feita mediante painel ou diretamente nos documentos fiscais e que a exigência atinge também as empresas optantes pelo Simples.
Lembramos você, associado, que os tributos a serem computados para empresas de estacionamento são em princípio os seguintes: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), contribuição ao PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e também as contribuições previdenciárias, do empregador e dos empregados incidentes sobre folha de salários.