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Os estacionamentos de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, terão um prazo de 60 dias para se adaptar ao decreto que estabelece a obrigatoriedade das empresas de fornecerem ao consumidor um comprovante em forma de cupom devidamente autorizado pelo fiscal.
Todos os estacionamentos de Campos terão um prazo de 60 dias para se adaptar ao decreto 122/2014, publicado no Diário Oficial (DO) do município, no dia 19 deste mês, que estabelece a obrigatoriedade das empresas fornecerem ao consumidor, ao término da prestação do serviço, comprovante em forma de cupom, devidamente autorizado pelo fisco.
Deverão constar no comprovante: o nome do prestador do serviço, CNPJ ou CPF, sua inscrição municipal (alvará), placa do veículo, data, horário de entrada e saída do veículo e valor cobrado. Deverá constar também, no corpo do comprovante, a denominação RPS - recibo provisório de serviços.
Fonte: G1, 30 de maio de 2014

Categoria: Geral


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