Todos os estacionamentos de Campos terão um prazo de 60 dias para se adaptar ao decreto 122/2014, publicado no Diário Oficial (DO) do município, no dia 19 deste mês, que estabelece a obrigatoriedade das empresas fornecerem ao consumidor, ao término da prestação do serviço, comprovante em forma de cupom, devidamente autorizado pelo fisco.
Deverão constar no comprovante: o nome do prestador do serviço, CNPJ ou CPF, sua inscrição municipal (alvará), placa do veículo, data, horário de entrada e saída do veículo e valor cobrado. Deverá constar também, no corpo do comprovante, a denominação RPS - recibo provisório de serviços.
Fonte: G1, 30 de maio de 2014