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O TJ-SP (Tribunal de Justiça) proibiu a ação dos flanelinhas em Ribeirão Preto e determinou que a prefeitura e o governo do Estado coíbam a atividade irregular dos guardadores de veículos, sob pena de serem multados. A Justiça já havia proibido em abril do ano passado a ação e estipulado multa de R$ 1.000 para a prefeitura e o Estado para cada flanelinha flagrado. Mas a proibição foi suspensa após a prefeitura obter, por recurso, uma liminar suspensiva da ação.
A decisão proferida dia 22 julgou em segunda instância a ação. O município ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público, em uma ação de 2011. Segundo o promotor Carlos Cezar Barbosa, autor da ação, a maior parte das reclamações encaminhadas à Promotoria dizia respeito a cobranças abusivas por parte de flanelinhas, que pediriam até R$ 30 para olhar veículos em noites de eventos. O promotor disse que formulou e apresentou um Projeto de Lei para a prefeitura, em que regulamentava a atividade. No entanto, segundo ele, a administração não aceitou a ideia por considerar a atividade irregular.
"A intenção era cadastrar as pessoas que fazem esse serviço. Elas teriam que usar crachá e coletes, porque sei que muitos olham carros para complementar renda, mas a prefeitura não se interessou em regulamentar a atividade", disse Barbosa. Ainda segundo o promotor, a regulamentação beneficiaria a população, que teria a quem reclamar no caso de extorsão ou alguma irregularidade cometida pelos flanelinhas e ainda permitiria a atividade. Muitas pessoas se sentem seguras com o flanelinha em alguns locais em que são registrados roubos e furtos, mas a atividade precisa ser regulamentada, disse.
Em nota, a prefeitura informou que ainda não tomou conhecimento da decisão da Justiça, mas que o Ministério Público vem pressionando a administração para regulamentar a atividade. Segundo a prefeitura, a administração não pode regulamentar a atividade, pois estaria se responsabilizando por eventuais furtos ou danos a veículos, o que representaria custos aos cofres públicos. Também informou que a administração não tem competência legal para intervir como fiscalizador ou gerenciador da atividade.
Fonte: Folha de S. Paulo, 24 de julho de 2014

Categoria: Geral


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