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A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, no Diário Oficial do dia 24, duas resoluções que aprovam a revisão e o reajuste das tarifas de pedágio na Rodovia Presidente Dutra e na Ponte Rio-Niterói a partir de 1º de agosto. Na Ponte Rio-Niterói, o aumento será de 6,12%, passando de R$ 4,90 para R$ 5,20 o valor pago por veículos leves nos postos de pedágios.
Na Presidente Dutra, o aumento foi de 7,92%. Nessa rodovia, as praças de pedágio possuem valores diferenciados. Dessa forma, a tarifa para a categoria de veículos de passeio foi alterada de R$ 10,10 para R$ 10,90 nas praças de pedágio de Moreira César, Itatiaia e Viúva Graça; de R$ 2,50 para R$ 2,70 nas praças de pedágio de Arujá, Guararema Norte e Guararema Sul; de R$ 4,50 para R$ 4,80 na praça de pedágio de Jacareí.
Os aumentos de tarifa foram calculados a partir da combinação de dois itens previstos em contrato. O reajuste tarifário é concedido anualmente e tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa, tendo como base a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Já a revisão tarifária é aplicada quando há fatores que provocam desequilíbrios econômico-financeiros no contrato. No caso das revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais. As revisões extraordinárias abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações e/ou exclusão de obrigações já contidas nos programas de exploração.
Sistema Anhanguera-Bandeirantes
A Justiça de São Paulo determinou que as tarifas de pedágio do Sistema Anhanguera-Bandeirantes tivessem reajuste de 6,37% em relação aos valores que eram praticados até junho. Naquele mês, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) havia determinado reajuste de 5,38% a partir de 1º de julho.
O valor do pedágio aumentará em R$ 0,10 nas praças da Anhanguera e da Bandeirantes, com exceção das praças de Nova Odessa, na Anhanguera, e de Sumaré, na Bandeirantes. Nesses locais, o reajuste concedido pela Justiça, após arredondamento, faz com que os valores cobrados atualmente não sofram alteração.
Fonte: radar.nacional.com.br, 24 de julho de 2014

Categoria: Geral


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