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O jogador Adriano, do Flamengo, pode ter sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por acumular mais de 20 pontos em um ano, segundo disse à Folha um funcionário do Detran-RJ (Departamento Estadual de Trânsito). O Imperador, que não quis comentar o caso, não está só. O Detran-RJ, desde janeiro de 2007, instaurou 48 mil processos para a suspensão de carteiras de motorista no Estado. Desses, 14 mil condutores já tiveram a habilitação suspensa.
Segundo a Folha de S. Paulo, o Detran-SP não soube informar quantas CNHs suspendeu, mas, conforme publicado em seu site, notifica mensalmente cerca de 40 mil motoristas por excesso de pontuação.
"O condutor só deve iniciar o processo de defesa quando receber a notificação pelo correio", informa o Detran-SP.
Flávio Horta, coordenador de julgamentos de condutores do Detran-RJ, estima que apenas 10% dos recursos tenham resultado favorável ao motorista. Durante o processo, porém, a carteira de habilitação continua válida. "Os recursos são deferidos quando há comprovação de carro-dublê (placa clonada) ou de que o veículo tenha sido vendido e transferido antes da data das infrações", exemplifica Horta.
Sumiços
Se o recurso for negado, o condutor deve comparecer ao órgão de trânsito e entregar a habilitação em até 30 dias. "Bloqueamos a CNH, o que impede o motorista de tirar segunda via ou renová-la, mas a apresentação é voluntária", diz.
Dos 14 mil motoristas suspensos no Rio, 11 mil não entregaram a CNH e dirigem ilegalmente. Em São Paulo, 20% dos motoristas notificados não se apresentam no prazo.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) estuda medidas para exigir as habilitações suspensas. Hoje, só depende da fiscalização da PM.
Em uma blitz, se o policial identificar que a CNH está suspensa, o motorista pode pegar de seis meses a um ano de prisão, ter o veículo apreendido e o direito de dirigir cassado - nesse caso, ficará dois anos sem dirigir e terá de tirar nova carteira, como um aprendiz.
Quem se apresenta no prazo legal tem de fazer curso de reciclagem e cumprir o período de suspensão determinado pelo delegado do Detran, que varia de um mês a dois anos.
Fonte: Folha de S. Paulo, 4 de abril de 2010

Categoria: Geral


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