Parking News

A rua é pública. Mas tem gente que se acha dono da rua. E aí surgem os cones, usados quase sempre para delimitar vagas de estacionamento. Cones, cavaletes ou qualquer outro item de sinalização só são permitidos pelos Códigos de Trânsito e de Posturas em situações especiais, lembra o MGTV. E quem se acha no direito de transformar espaço público em área particular está sujeito a punição.
Pela frente, cones. E o motorista que precisa estacionar.
São muitos em Belo Horizonte, privilegiando uns, confundindo muitos motoristas. Na Avenida Raja Gabaglia, um estacionamento ao lado do outro. E, nos dois, a mesma irregularidade: cavaletes e cones isolam a entrada para evitar que algum carro pare e atrapalhe o acesso às vagas. Um deles ainda instalou uma placa no alto do cone.
Cones e cavaletes em Belo Horizonte só podem ser usados com autorização da BHTrans - para situações especiais e temporárias. Mas até órgãos públicos desrespeitam o que é previsto pelo Código de Trânsito.
Na Avenida Raja Gabaglia, o Tribunal de Contas mantém, todos os dias, cones na entrada da garagem. No Tribunal Regional Eleitoral, na Avenida Prudente de Morais, as vagas que ficam em frente - tanto da sede antiga quanto do prédio novo, já são de uso exclusivo do tribunal. Ainda assim, o TRE coloca ali, diariamente, cavaletes na rua.
Em avenidas mais movimentadas, como a Pedro II, o uso de sinalização irregular é mais frequente. Na frente, um borracheiro usou um cone. Adiante, o chaveiro usou dois. Estes comerciantes vizinhos alegam que usaram o equipamento para maior comodidade das clientes deles.
O TRE informou que os cavaletes foram colocados como reforço da sinalização, uma vez que muitos condutores não respeitam as placas. Já o Tribunal de Contas informou que retirou os cones ao saber que a utilização é irregular.
A BHTrans informa que, quando encontra equipamentos irregulares, eles são retirados.
De acordo com o Denatran, o Código de Trânsito prevê multa de R$ 85,00 para motoristas que deixam qualquer objeto na via.
Já a prefeitura da capital mineira garantiu que as regionais realizam a fiscalização com frequência e que a obstrução das vias públicas é punida com a retirada do equipamento e com multa de até R$ 277.
Fonte: MGTV 1ª Edição, 30 de março de 2010

Categoria: Geral


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