De acordo com o processo, Luiz Adriano estava de carona no carro de Klein quando este, ao iniciar uma ultrapassagem, colidiu na lateral de um veículo, o que fez com que o carro em que estava a vítima capotasse na rodovia.
Na sentença de primeira instância os dois condutores foram considerados culpados. Em segunda instância, porém, o segundo condutor foi excluído da responsabilidade pela indenização. José Klein, que permanecia como culpado, se defendeu dizendo que a vítima contribuiu com sua própria morte, porque não estava usando cinto de segurança no momento.
"Lembro que a segurança de todos os passageiros do automóvel é de inteira responsabilidade de seu condutor ou de seu proprietário, não cabe agora alegar que o falecido havia sido instado a usar o cinto de segurança, haja vista que informar não contorna a obrigação de oferecer segurança", afirmou o relator do caso.
Fonte: site Última Instância, 6 de novembro de 2008