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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela extinção da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4008) proposta pela Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark). A associação questiona a Lei distrital nº 4.067/2007, que dispõe sobre a cobrança proporcional ao tempo de uso de estacionamentos localizados no Distrito Federal. Para Souza, caso a ação prossiga, o pedido é parcialmente procedente. A Abrapark considera que a lei, tanto por não permitir a cobrança de estacionamento com base em período mínimo de utilização (artigo 1º), quanto por isentar certas pessoas do pagamento pelo serviço de guarda prestado (artigo 3º), como idosos e deficientes, ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (artigos 1º, IV, 170 e 174 da Constituição Federal), além de desrespeitar o direito de propriedade (artigo 5º, XXII). As informações foram publicadas pelo Diário de Notícias.
A associação afirma que a lei é inconstitucional, pois teria tratado de regras inerentes à propriedade e ao contrato de depósito, temas ligados ao direito civil, bem como de aspectos relacionados ao direito comercial, ambos os direitos de competência legislativa privativa da União (artigo 22, I).
O procurador-geral considera que a Abrapark, por não ser uma confederação sindical e não assumir feição de entidade de classe, devido ao hibridismo de sua composição, carece de legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade. Portanto, de acordo com o artigo 103, inciso IX, da Constituição da República, e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "a entidade requerente não possui, de fato, legitimidade para figurar no pólo ativo de ações diretas de inconstitucionalidade". Por esse motivo, opinou pela extinção da ação. O procurador-geral afirma, no entanto, que, se a ADI chegar a julgamento, seus pedidos são, ao menos em parte, procedentes. Para ele, a Abrapark não tem razão ao questionar o artigo 1º, relacionado ao período mínimo de utilização de estacionamento. Ele defende que é uma medida para garantir que o consumidor arque apenas com "gastos do serviço prestado na exata medida em que ele é fornecido", impedindo que o fornecedor do serviço atue abusivamente, exigindo valor indevido, além do tempo usufruído. Já o pedido feito em relação ao artigo 3º, que se refere à gratuidade de vagas pelo período de duas horas para idosos e deficientes, foi considerado procedente por ir além "da competência legislativa distrital, avançando sobre tema de direito civil". O parecer será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no Superior Tribunal Federal (STF).
Fonte: Diário de Notícias, 6 de novembro de 2008

Nota:
A assessoria jurídica da Abrapark já demonstrou, através de documentos, que a Associação possui abrangência em pelo menos nove Estados da Federação. Reafirma seu entendimento no sentido de que a lei é totalmente inconstitucional, e está tentando agendar uma audiência com o Ministro para tratar do assunto.

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