Parking News

Projeto de lei autoriza entidades a gerir estacionamento rotativo (RJ)

rotativoalfenas-828

Gerar renda às entidades filantrópicas e acabar com constantes reclamações acerca do estacionamento rotativo na cidade. Esses foram alguns dos motivos que levaram o vereador Daniel Volpe Maciel (PPS) a protocolar o projeto de lei 819/17, que autoriza o Executivo a firmar contratos com instituições sem fins lucrativos para administrar o serviço.

O texto prevê ainda um cadastro para idosos e portadores de deficiência para que possam usufruir das vagas gratuitamente em tempo máximo de quatro horas. A proposta ainda será votada pela Câmara de Vereadores. De acordo com o projeto, as entidades podem formar associações ou consórcios para atuar no Poder Público.

A justificativa de Daniel é de que o estacionamento rotativo do município é alvo de inúmeras reclamações relacionadas a cobranças indevidas, falta de emissão de recibos e ausência de pessoas aptas a prestar auxílio aos motoristas.

Segundo o autor do projeto, a ideia é proporcionar uma renda sólida às entidades locais como a Apae, o Asilo da Mendicidade, o Grupo de Apoio Contra o Câncer Infantil (GACCI), o Serviço de Obras Sociais (SOS), entre outras. Já os termos contratuais devem ser baseados na Lei 8666/93, que institui normas a respeito da prestação de contas, contrapartidas financeiras e destinação dos valores arrecadados.

Daniel Volpe também mencionou a falta de vagas para idosos e portadores de deficiência. Nesse quesito, o projeto de lei determina que os beneficiários sejam cadastrados na prefeitura, que fornecerá um documento a ser fixado no parabrisa dianteiro do veículo, do lado esquerdo. Além disso, as vagas devem ser demarcadas, de preferência, nas proximidades de bancos, hospitais, supermercados, clubes e órgãos oficiais do governo. Caso essas vagas estejam todas ocupadas, o projeto assegura o direito de estacionar em outras vagas.

O tempo máximo de permanência, em ambos os casos, é de quatro horas. Veículos e cidadãos de outros municípios devem apresentar documentos que comprovem a deficiência ou idade ao agente de trânsito. As normas não se aplicam a vagas de carga e descarga, embarque e desembarque e farmácia, bem corno veículos oficiais e de órgãos de segurança pública.

Fonte: A Voz da Cidade - Barra Mansa - 22/02/2017

Categoria: Geral


Outras matérias da edição

Nota de falecimento

Foi com profundo pesar que recebemos a notícia de falecimento de João Alberto Ferrão, no último dia 25. O empresário integrava a Diretoria do Sindepark e era sócio da Rede Park, que criou em 1984, ao (...)

Retomada da economia e efeitos nos estacionamentos

Por Jorge Hori* As perspectivas gerais da economia brasileira o associado as encontrará diariamente na mídia. Não precisa da informação ou seleção de informações promovida pelo Sindicato. Mas, diante (...)

Cresce a atuação de flanelinhas (Mogi das Cruzes)

Em 18 de novembro passado, O Diário publicou uma reportagem sobre a atuação indiscriminada dos flanelinhas por diversos pontos de Mogi das Cruzes. Três meses depois, a situação continua a mesma. Motor (...)


Seja um associado Sindepark