O número de multas aplicadas em Piracicaba (SP) para motoristas que não respeitam as vagas de estacionamento reservadas para deficientes, idosos e gestantes caiu 26%. A quantidade de punições passou de 1.747 em 2015 para 1.288 punições no ano passado.
Um dos motivos para a redução é o aumento no valor da multa, que ficou cinco vezes maior.
Em dezembro de2015, ainfração era considera média, rendia três pontos na carteira de habilitação e tinha punição de R$ 53,20. Alterações do Código de Trânsito Brasileiro em janeiro de 2016 elevou o valor para R$ 127,69. O não cumprimento da lei passou a ser considerado grave com cinco pontos na carteira.
Em maio do mesmo ano, novo ajuste passou a classificar o desrespeito a legislação infração gravíssima, gerar sete pontos na carteira de habilitação, além de multa no valor de R$ 293,47.
“O valor cobrado por quem estaciona de forma irregular teve aumento significativo no último ano. Além disso, a infração passou a ser considerada gravíssima. Consequentemente, três autuações desta natureza implica na suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) conforme previsto no Código de Trânsito”, aponta o secretário municipal de Trânsito e Transporte (Semuttran), Jorge Akira, em nota.
Ainda de acordo com o responsável pela pasta, o trabalho de conscientização dos motoristas também colabora com a queda nas multas. “Podemos afirmar que um trabalho complementa o outro”.
Infrações
No primeiro mês de 2017, foram 35 punições. Destas, 12 foram por estacionamento irregular em vagas de deficientes e 23 em espaços destinados aos idosos. No ano passado foram 907 casos de parada ilegal em vagas para idosos e 381 em deficientes.
Entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015, foram aplicadas 1.223 multas por estacionamento irregular em vagas de idosos e 524 por parada nos espaços destinados para deficientes físicos.
Piracicaba conta com 4,7 mil vagas de estacionamento, das quais 3,5 mil são da Zona Azul, 180 para idosos, 93 para deficientes, 37 são da Zona Branca, 881 para motocicletas e 14 para caminhões de carro-forte.
Para ter direito a estacionar em uma vaga reservada, a lei especifica que os veículos “devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso”.
Fonte: G1/Piracicaba e Região, 26/02/2017