Parking News

"Senhores clientes, informamos que não nos responsabilizamos pelo veículo nem por objetos deixados no interior do mesmo. Agradecemos a compreensão." O texto varia, mas o conteúdo de mensagens como essa, sempre colocadas em destaque em estacionamentos de shoppings, restaurantes, academias de ginástica, hotéis e outros estabelecimentos comerciais, tem um único objetivo: levar o consumidor a acreditar que não tem o direito de ser indenizado caso sofra algum prejuízo. Especialistas, no entanto, alertam que tais mensagens não têm qualquer valor legal, destaca reportagem de O Globo.
Segundo o Procon-SP, o consumidor deve, inicialmente, buscar um acordo junto ao fornecedor - no caso dos estacionamentos, a empresa administradora. Se não houver conciliação, a saída é o Juizado Especial Cível. Este foi o caminho percorrido pela psicóloga Lúcia Nigri, que na tarde de 22 de janeiro deste ano teve seu carro, um Peugeot 307, arranhado após ser deixado em um estacionamento administrado pela GePark, na Barra da Tijuca, no Rio. "Deixei o carro às 13h51m e quando voltei, por volta das 15h20m, verifiquei que o para-lama e o parachoque dianteiros do lado esquerdo estavam arranhados. Fui à sede da GePark e registrei o acontecido. No dia seguinte, por e-mail, a empresa comunicou que meu pedido havia sido indeferido", conta Lúcia.
Empresa não aceita reclamação sobre avarias em veículo
A psicóloga escreveu a esta seção na época, mas a empresa não respondeu. Ela, então, recorreu ao Juizado Especial Cível, ganhou a ação, mas a empresa recorreu. A reportagem entrou em contato com a GePark, mas não obteve resposta. "A responsabilidade civil do fornecedor é consolidada, inclusive no Judiciário. Essas mensagens são muito comuns, especialmente em estacionamentos, mas são nulas", esclarece Patrícia Dias, assessora técnica do Procon-SP. Lúcia, que pretende continuar brigando na Justiça para conseguir ser ressarcida do prejuízo de aproximadamente mil reais, pagou R$ 12 pela vaga no estacionamento do shopping. Entretanto, ainda que o local oferecido seja gratuito, o consumidor que tiver um bem avariado, furtado ou roubado - seja o carro ou objetos deixados no interior do veículo - tem direito de ser indenizado pela perda. "Vou continuar tentando essa indenização nem tanto pelo valor, mas por ter achado a situação absurda", diz Lúcia.
"Quando acontece esse tipo de problema em restaurantes, é muito comum a alegação de que o estacionamento oferecido ao cliente é gratuito. Mas isso não exclui a responsabilidade civil, pois o fornecedor, num caso assim, é remunerado de forma indireta. A vaga para veículos é considerada um serviço agregado. Afinal, muitas pessoas escolhem determinado restaurante por saber que oferece vaga para estacionar", destaca a assessora do Procon-SP. "É importante que, ao deixar o veículo em estacionamentos, o consumidor guarde o tíquete onde estão inscritas a data e o horário. Isso pode servir como prova documental se houver algum prejuízo."
A falta de informação sobre os deveres do fornecedor acaba sendo o maior obstáculo para quem passa por situações desse tipo. Há dois anos, o estudante de engenharia Jorge Luís Viana parou seu carro no estacionamento na academia que frequentava, na Zona Sul de São Paulo, e teve o aparelho de som e CDs furtados. Ao questionar a direção, foi apresentado ao aviso sobre a ausência de responsabilidade: "Eu realmente não sabia que eles teriam de me indenizar. Não reclamei mais, comprei outro equipamento e passei a frequentar uma academia mais perto de casa, onde consigo ir a pé." Caso semelhante aconteceu com a dona de casa Rosângela Mendonça, que teve uma pasta com documentos furtada do veículo, que estava estacionado em uma casa noturna. "O vidro foi quebrado e retiraram a pasta. Com certeza pensaram que havia dinheiro. Quando recorri à gerência do local, disseram que havia uma observação no bilhete explicando que não poderiam fazer nada. Foi uma situação horrível, mas não sabia que eles eram obrigados a ressarcir meu prejuízo."
O advogado Eurivaldo Neves Bezerra, especialista em danos morais, ressalta que essas observações apresentadas por fornecedores "não têm o menor sentido" e que o consumidor deve estar atento, pois tem seus direitos assegurados tanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto pelo Código Civil: "As pessoas acabam sendo ludibriadas. Esses avisos são ilegais. E muitos deles trazem textos bem escritos, para parecer que têm algum valor legal. Já vi alguns até que incluem citações de artigos do Código de Defesa do Consumidor, mas não valem absolutamente nada", afirma.
Consumidor deve comprovar que sofreu prejuízos
Segundo Neves Bezerra, uma alternativa para que as relações entre proprietários de veículos e administradores de estacionamentos se tornem menos complicadas é a contratação de um seguro pelas empresas fornecedoras desse tipo de serviço. "As empresas que administram estacionamentos podem manter seguros que garantam o ressarcimento dos clientes, inclusive roubos, furtos, danos aos veículos e multas eventuais, quando é oferecido serviço de manobrista", diz. Neves Bezerra destaca que os consumidores que forem vítimas de prejuízos em estacionamentos e outros locais que oferecem vagas devem buscar seus direitos, mas lembra que é necessária a comprovação do prejuízo sofrido: "Não adianta o proprietário de um veículo dizer que foi furtada do carro uma mala de dinheiro. O Judiciário está atento e, portanto, o consumidor deverá apresentar prova contundente de que sofreu o dano, sob pena de ser processado".
Fonte: O Globo (RJ), 26 de outubro de 2011

Nota do SINDEPARK:

O SINDEPARK recomenda às empresas que utilizem o formulário de entrega de objetos, que tem por objetivo resguardar os usuários e os funcionários dos estacionamentos de eventuais problemas.

Categoria: Geral


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