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A lei distrital que proíbe a cobrança de estacionamentos em shoppings e supermercados foi considerada inconstitucional pela 5ª Vara Pública do Distrito Federal. A decisão é do dia 24 de outubro, mas foi divulgada apenas no dia 25. O juiz que analisou o caso, Rômulo de Araújo Mendes, acatou mandato de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) em setembro e determinou que o GDF e a Agência de Fiscalização (Agefis) não podem multar, autuar ou cassar a licença de funcionamento dos estabelecimentos representados pela Abrasce.
De acordo com a entidade, a lei é inconstitucional porque fere o direito dos estabelecimentos comerciais de administrar livremente suas propriedades e de cobrar pelo seu uso. Sancionada pelo governador no final de agosto, a lei proibia a cobrança de estacionamento para deficientes físicos, idosos e consumidores que comprovassem compras de valor equivalente ao dobro da taxa cobrada pelo estacionamento.
A lei também aumentava de 15 minutos para uma hora o tempo máximo de permanência nos estacionamentos sem que os motoristas tivessem que pagar.
Antes da aprovação da lei, a Procuradoria Geral do DF já havia se manifestado pela inconstitucionalidade do então projeto nº 125/2011, que se transformou na Lei 4.624/2011. Na sentença, Mendes diz que a lei distrital trata de matéria já reconhecida pela justiça de outros estados e também pelo Supremo Tribunal Federal como de competência exclusiva da União, já que trata de direito civil.
Para o magistrado, a lei distrital impõe aos estabelecimentos comerciais comportamento que viola a Constituição Federal, à medida que limita o livre exercício do direito de propriedade e fere o princípio constitucional da livre iniciativa.
Fonte: portal G1, 25 de outubro de 2011

Categoria: Fique por Dentro


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