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O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal em Belo Horizonte (MG) para suspender em todo o País resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que cancelou, desde agosto, as carteiras dos motoristas que não se recadastraram nos Detrans por terem se habilitado antes do Registro Nacional de Condutores Habilitados, que criou a carteira com foto e assinatura digital. A informação é da Agência Folha.
Segundo o MPF, somente no Rio e em São Paulo são 3 milhões de motoristas com as carteiras canceladas porque não substituíram seus documentos emitidos antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro. Agora têm de se submeter a um novo processo de habilitação.
A resolução, de abril deste ano, passou a vigorar há três meses. Ela estabeleceu os procedimentos para recadastramento, que deveria ter sido feito até o dia 10 de agosto.
O MPF disse que as sanções impostas pelo Contran são "ilegais e inconstitucionais", pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido.
"O motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito", disse o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Ainda que a resolução pudesse ser aplicada, alega a Procuradoria, os órgãos de trânsito deveriam abrir processo administrativo para que cada um dos motoristas não recadastrados pudesse se defender.
Para o MPF, o Contran também desrespeita o "princípio da razoabilidade" ao exigir que o motorista com a carteira cassada se submeta aos exames como se fosse iniciante, porque não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo com a necessária segurança.
Fonte: Agência Folha, 21 de novembro de 2007

Categoria: Geral


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