Segundo o MPF, somente no Rio e em São Paulo são 3 milhões de motoristas com as carteiras canceladas porque não substituíram seus documentos emitidos antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro. Agora têm de se submeter a um novo processo de habilitação.
A resolução, de abril deste ano, passou a vigorar há três meses. Ela estabeleceu os procedimentos para recadastramento, que deveria ter sido feito até o dia 10 de agosto.
O MPF disse que as sanções impostas pelo Contran são "ilegais e inconstitucionais", pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido.
"O motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito", disse o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Ainda que a resolução pudesse ser aplicada, alega a Procuradoria, os órgãos de trânsito deveriam abrir processo administrativo para que cada um dos motoristas não recadastrados pudesse se defender.
Para o MPF, o Contran também desrespeita o "princípio da razoabilidade" ao exigir que o motorista com a carteira cassada se submeta aos exames como se fosse iniciante, porque não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo com a necessária segurança.
Fonte: Agência Folha, 21 de novembro de 2007