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A Justiça derrubou as liminares (decisões provisórias) que permitiam que concessionárias cobrassem valor superior ao autorizado pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) em pedágios do Estado. A decisão afeta as concessionárias CCR e Ecovias, que gerenciam as rodovias Castello Branco, Raposo Tavares e Rodoanel, além de Anchieta e Imigrantes. A justificativa das empresas é que o aumento de 5,29% autorizado pela Artesp fere o contrato de concessão, que prevê a aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Por esse índice, o reajuste seria de 6,3749%. Como as liminares foram julgadas improcedentes pela instância máxima do Tribunal de Justiça (Órgão Especial), as concessionárias ficam obrigadas a adotar o reajuste definido pelo governo.
O Órgão Especial do tribunal reúne 25 desembargadores e a votação foi predominantemente favorável à volta ao preço original (24 a 1). A decisão do dia 3 reafirma o posicionamento do Tribunal de Justiça, que no último dia 13 suspendeu as liminares concedidas às concessionárias. Os motoristas que guardaram seus recibos de cobrança devem solicitar às concessionárias o reembolso dos valores pagos a mais.
Procurado, o Grupo CCR informou que ainda aguarda o julgamento da ação que pede para que seja aplicada, conforme o contrato, a variação do IPCA nas tarifas. A concessionária Ecovias disse que não comentará o assunto até que o tema seja inteiramente julgado.
Fonte: Folha de S. Paulo, 4 de setembro de 2014

Categoria: Geral


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