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Já chega a 106 o número de motoristas multados por não utilizar a cadeirinha no banco de trás do veículo em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. O dado, referente ao período de janeiro a setembro deste ano, representa um aumento de 30,8% em relação ao mesmo período de 2011, destacou o portal G1.
Guararema também registra alta no índice: são 34 condutores autuados, ante 24 no ano passado. Em todo o estado, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), são 1,4 mil multas aplicadas, contra mil de 2011.
Apesar dos números de infrações, o Ministério da Saúde revela uma diminuição no número de mortes. Dois anos após o início da obrigatoriedade do uso da cadeirinha para o transporte de crianças em veículos, o órgão registra uma queda de mais de 20% nos óbitos no período de um ano. É a primeira vez em seis anos que as mortes infantis no trânsito apresentam diminuição.
O que diz a lei
As regras para o transporte infantil são determinadas pela resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige que todas as crianças menores de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro utilizando os equipamentos adequados para cada idade.
O descumprimento das regras referentes ao transporte de crianças está prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considerando infração gravíssima com multa de R$ 194,54 e sete pontos na carteira de habilitação do condutor.
Perigos do transporte irregular
Se os pontos na carteira e a multa não forem suficientes para convencer os pais sobre o uso dos equipamentos corretos para o transporte infantil, José Francisco Nogueira de Mello, ortopedista da Santa Casa de Mogi das Cruzes, alerta para alguns perigos que os pequenos correm ao serem transportados incorretamente.
Um dos erros mais comuns dos pais, de acordo com o ortopedista, é acreditar que a condução de crianças no colo é segura. "Bebês e crianças jamais devem ser transportadas no colo", diz. "Além de ser projetada para a frente no caso de uma colisão, a criança pode sofrer esmagamento pelo peso do corpo do adulto", explica o ortopedista.
Segundo o médico, além da morte e das inúmeras fraturas que as crianças podem sofrer ao não utilizar o equipamento adequado, há também as lesões internas.
Segurança garantida
Três tipos de equipamentos de segurança para o transporte infantil devem ser utilizados no banco traseiro, segundo a lei. Os produtos devem ser usados de acordo com o crescimento da criança. Os bebês de 0 a 12 meses devem ser acomodados no bebê conforto, que, segundo o ortopedista da Santa Casa de Mogi das Cruzes, é adequado à anatomia dos pequenos. A cadeira de segurança, conhecida como cadeirinha, foi desenvolvida para a utilização de crianças de 1 a 4 anos de idade. O equipamento deve ser fixado pelo cinto de segurança do banco traseiro, de frente para o painel do veículo.
Crianças que possuem entre 4 e 7 anos devem utilizar os chamados assentos de elevação.
Fonte: portal G1, 9 de novembro de 2012

Categoria: Geral


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