Segundo o TJ, o desembargador Gilberto dos Santos questionou o fato de um caso tão simples movimentar a máquina judiciária. "Quando pessoas altamente esclarecidas não conseguem entender e se desvencilhar de problema tão pífio como o dos autos, que envolve valor absolutamente irrisório, e ainda insistem em continuar discutindo em juízo, acende-se um sinal de alerta, indicando que é necessário repensar o sistema", afirmou.
Em junho do ano passado, o juiz de primeira instância condenou o cliente do shopping a pagar R$ 3 ao centro de compras sob a convicção de que ele deixou o estacionamento sem validar o tíquete e sem acionar a cancela. Segundo a sentença, o carro, um GM Classic Spirit, passou pela cancela aproveitando a abertura para o veículo que ia adiante.
O motorista disse que pagou o tíquete, mas, distraído, esqueceu de colocar o cartão no leitor. Os R$ 3 terão de ser corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês.
Na ação de cobrança ajuizada no ano passado, o shopping pretendia que o cliente pagasse o valor referente a uma diária do estacionamento (R$ 24), além de indenização por danos morais. O juiz rejeitou pedido de pagamento de indenização alegando que o shopping, por ser empresa, prescinde de indenização por danos morais neste caso. Além disso, determinou que o cliente pagasse apenas pelas três horas de uso do estacionamento.
Na época, o advogado do motorista, Luiz Nardin, disse que seu cliente pagou o estacionamento. "O shopping está tentando impor uma conduta ao meu cliente que ele não praticou, mas não tem prova de que ele fez algo irregular", afirmou.
Fonte: portal G1, 19 de janeiro de 2011