Essa diferença seria calculada com base no valor efetivamente pago e o que deveria ter sido cobrado de acordo com a lei, que acabou com o tempo mínimo de permanência. Assim, se o preço cobrado foi de R$ 20 e, pela lei, deveria ter sido de R$ 8, o consumidor terá R$ 24 a receber, o dobro da diferença de R$ 12 entre os dois preços. "Tudo o que os shoppings estão ganhando agora cobrando valores acima do permitido vão perder na Justiça. Você pode até não gostar de uma lei, mas ela tem que ser cumprida se está em vigor", disse Cidinha.
Multa em dobro
Ainda de acordo com a deputada, o Procon RJ vai entrar com uma ação na Justiça para cada reclamação que receber. Já a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vai mover uma ação civil pública.
Cidinha Campos afirmou ainda que outros estabelecimentos que oferecem estacionamento particular serão fiscalizados, já que a lei não abrange apenas os centros comerciais.
O diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Luís Augusto Ildefonso da Silva, acredita que alguns centros comerciais podem ter errado na interpretação da lei do estacionamento, causando a cobrança diferente da prevista pela legislação. "Tenho certeza de que todos os shoppings vão se adequar", afirmou.
Fonte: Extra (RJ), 24 de janeiro de 2011