Essa via e as Avenidas Francisco Morato, Giovanni Gronchi, Luiz Migliano, Guilherme Dumont Villares, Jacob Salvador Zveibel, parte da Morumbi (entre a Ponte e a Francisco Morato) e as Ruas Jules Rimet, Padre Lebret e Engenheiro Oscar Americano agora são consideradas Vias Estruturais Restritas (VER) pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Os caminhões são proibidos de circular de segunda a sexta, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h.
Por enquanto, infringir a regra não pesa no bolso nem na habilitação dos motoristas. A CET não tem data para começar a aplicar a multa de R$ 85,12 e quatro pontos na carteira.
Segundo a empresa, o período é de adaptação e orientação - os agentes da CET, porém, não podem realizar bloqueios educativos ou abordar os motoristas. A orientação deveria ser feita por meio da sinalização. Mas alguns motoristas continuavam desinformados. "Fiquei surpreso quando vi uma faixa falando da proibição, mas não consegui ler direito. Não sei se já está valendo", disse o caminhoneiro Luiz Ravazzoli, que trafegava na Giovani Gronchi.
Nos sete quilômetros da via, havia três faixas informativas. Na Avenida Morumbi e na Oscar Americano, havia uma em cada uma. Na Francisco Morato, nenhuma. A CET diz que as placas serão colocadas na semana que vem.
Normalidade
Mesmo sem ver resultados no trânsito, os moradores comemoram as restrições. Desde que os caminhões foram proibidos na Marginal, os engarrafamentos pioraram. "Acho que o trânsito vai voltar ao normal", diz o engenheiro Fábio Pinheiro.
A pressão continua sendo para que a Marginal volte a ser liberada para os veículos de carga. "Senão, vão passar todos pela Eliseu de Almeida? Em algum lugar o tráfego tem de fluir", afirma a presidente do Conselho de Segurança do Morumbi (Conseg), Júlia Titz.
Com as restrições, a CET quer levar os caminhões para o Rodoanel. "Isso não resolve o problema de abastecimento da zona sul", avisa o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (Setcesp), Manoel Sousa.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 28 de setembro de 2010