O Código Brasileiro de Trânsito criou a figura do Polo Gerador de Tráfego, que seriam edificações cujo porte e oferta de bens e serviços geram interferência no tráfego do entorno e grande demanda por vagas em estacionamentos ou garagens. Os PGT devem oferecer compensações à cidade, para mitigar as interferências negativas.
A conjugação das interferências com a quantidade de vagas e o uso desse para caracterizar a condição de PGT leva à errônea interpretação de que são as vagas que geram o tráfego. Isso levaria à suposição de que, em não havendo vagas, não haveria tráfego de veículos. Isto é parcialmente verdade, porém, pode-se adotar a condição radical oposta: sem vagas não há oferta de bens e serviços, não haveria a edificação, portanto, a área não teria tráfego, mas também nada mais. Seria um espaço vazio.
Toda edificação que comporte uma moradia ou uma atividade econômica com usuários detentores de um ou mais automóveis gera interferência no tráfego. A questão é o grau de interferência, em função da concentração e da solução de estacionamento.
Conjuntos residenciais, como os condomínios-clubes, com grandes volumes de vagas seriam um polo gerador de tráfego, enquanto um novo loteamento, com pequenas ou médias edificações, não o seria. Essa diferenciação gera uma distorção, pois o empreendedor fatia o seu lançamento, para que cada um deles não alcance o volume caracterizador de polo gerador e produz um grande volume de estacionamentos nas vias públicas no entorno e um fluxo adicional nas vias principais. Isso é visível em áreas de verticalização recente, como a Vila Andrade e Panamby. À noite e fins de semana, todas as ruas estão tomadas por carros estacionados, atendendo os moradores que dispõem de veículos mais do que as vagas disponíveis nos seus edifícios e durante os dias úteis congestionam a Av. Giovanni Gronchi. São efetivos polos geradores de tráfego, mas não são tratados - institucionalmente - como tais.
Por outro lado, os edifícios comerciais não são - primariamente - geradores de tráfego, porém, atratores. As pessoas vão a eles porque trabalham dentro deles, ou os buscam para compras, serviços e outras funções urbanas. Como essa atividade é intermitente, ao saírem se tornam geradores. Mas, se não fossem atraídos, não seriam geradores.
A posse e uso de um veículo requer sempre dois locais de estacionamento. Sendo um instrumento de apoio aos deslocamentos, portanto não sendo um produto para ficar duradouramente imobilizado, requer uma vaga na origem e outra no destino. Os polos atratores de tráfego não podem ser tratados da mesma forma que os geradores. Mais uma vez a regulação foca nas consequência e não nas causas.
Voltamos às questões básicas que temos tratado recorrentemente aqui: por que as pessoas escolhem morar num local e trabalhar em outro, suficientemente distantes para terem que se deslocar utilizando um meio motorizado? Por que preferem grandes aglomerações, sabendo que as mesmas causam congestionamentos?
Não é a oferta de vagas que gera o tráfego. As vagas são a consequência de opções individuais das pessoas dentro da cidade. Em que medida a oferta de vagas, ou, ao contrário, a indisponibilidade de vagas afeta as decisões pessoais?
* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.
NOTA:
Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.