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São Paulo arrecadou no ano passado R$ 556 milhões com multas - não necessariamente aplicadas naquele ano. O artigo 320 do Código de Trânsito prevê que esse dinheiro seja investido "exclusivamente" em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Mas a dificuldade em acompanhar o repasse e as brechas na legislação faz com que não seja aplicado da maneira adequada, aponta reportagem de O Estado de S. Paulo. Na capital paulista, todo o arrecadado é depositado no Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito (FMDT). Os partidos de oposição na Câmara Municipal reclamam que a Prefeitura também injeta recursos de outras fontes no fundo para cobrir os investimentos, enquanto o dinheiro de multas não entra.
Embora a medida pareça positiva, isso significa que o dinheiro de diferentes fontes se mistura, o que torna difícil identificar para onde foi a arrecadação das multas. Em 2010, por exemplo, a Prefeitura remanejou R$ 30 milhões em "dotação orçamentária" do FMDT para subsídios de empresas de ônibus, mas nega que o dinheiro do fundo tenha sido transferido.
Há ainda outros complicadores. Em outubro, a Secretaria dos Transportes disse ter empenhado R$ 613,8 milhões no trânsito - quase o dobro do arrecadado até então. Cerca de R$ 516 milhões estavam a cargo da CET e estariam "comprometidos com despesas decorrentes de um quadro de 4.756 empregados". No entanto, não há uma definição clara na legislação se os recursos com multas podem ser usados em custeio.
"Foi discutido como deveria ser o investimento de maneira detalhada, indicando quais ações receberiam uma porcentagem, mas chegamos à conclusão que ficaria engessado", disse o ex-presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) Alfredo Peres. O presidente da ABPTran, Julyver Modesto de Araujo, é mais taxativo. "As multas não podem ser usadas no custeio. Se não houvesse multas (o que deveria ser o ideal), os órgãos de trânsito fechariam?"
Fonte: O Estado de S. Paulo, 5 de março de 2011

Categoria: Geral


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