Conforme as modificações, todo condutor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização será submetido a testes de alcoolemia (como bafômetro ou exames clínicos e laboratoriais). Quem se recusar, segundo a lei, sofrerá punição administrativa, com multa de R$ 955,00, perda da carteira de habilitação e apreensão do carro. "O Código Penal é claro quando diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Os legisladores exageraram nesse ponto", disse.
Para o advogado João Antônio Wisnieck, especialista em Direito Criminal, a redação da nova lei dá prerrogativa aos policiais para abusarem do poder e da autoridade. "E se eu passar pelo teste e não for detectado nada? Serei indenizado pelo Estado em precatórios?"
Fonte: Agência Estado, 24 de junho de 2008