O secretário afirmou que, se um motorista ficar durante as 16 horas de proibição na zona restrita, levará oito infrações médias (cujo valor somado chega a R$ 681,04) e 32 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o que acarretará na suspensão temporária do direito de dirigir. No caso dos caminhões pertencentes a empresas, as multas serão mais severas. Os empresários terão 15 dias para indicar ao Detran (Departamento Nacional de Trânsito) o nome do funcionário que recebeu a multa. Caso isso não ocorra, as multas serão progressivas. "Na primeira multa a pessoa jurídica pagará R$ 85,13. Na segunda, o dobro (R$ 170,26), e assim por diante", disse o secretário.
As novas regras de circulação valem até 1º de novembro. Dessa data em diante, todos os veículos de carga só poderão circular entre 21h e 5h na ZMRC.
Fonte: Folha Online, 27 de junho de 2008