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O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, sancionou dia 28 a lei que regulamenta a cobrança nos estacionamentos particulares da capital. Uma dos principais pontos da nova lei estabelece que, ultrapassada a primeira hora de permanência, a cobrança deverá ser fracionada, proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelo consumidor, a cada 15 minutos.
Após a publicação no Diário Oficial, as regras têm de passar a vigorar como lei municipal. Os donos de estacionamentos ficam obrigados a reservar 5% das vagas para os idosos e 2% para pessoas com deficiência física.
O projeto de lei de autoria do vereador Acrísio Sena reforça a obrigação dos donos de estacionamentos de ficarem responsáveis por danos que possam acontecer com o veículo que tiver no estabelecimento, como colisão, incêndio, furtos de objetos de valor deixados no interior do veículo, desde que sejam previamente informados pelo dono do veículo ao entrar no estabelecimento.
Os estacionamentos terão 90 dias para se adequar às determinações da lei. Após esse período, os estabelecimentos que não cumprirem a lei poderão sofrer penalidades, desde advertência e multa, até a interdição do local.
Fonte: G1, 29 de abril de 2014

Categoria: Geral


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