Placas, não
Em seu artigo 2º, a nova lei proíbe os estacionamentos de fixar placas com mensagens que isentam ou atenuam sua responsabilidade pelos veículos ali deixados, bem como pelos objetos que dele fazem parte ou, ainda, que estejam em seu interior. Em um dos estabelecimentos visitados por A Tribuna, o próprio tíquete trazia o aviso ora proibido. Por outro lado, todos emitem recibo. Já a nota fiscal só é dada a quem pede. Em geral, as transgressões se devem à falta de informações no comprovante: a maioria não registra nem o modelo, nem a placa do veículo. Também não constam informações sobre o horário de funcionamento e o prazo de tolerância.
Multa
O texto da lei (sancionada em 15 de dezembro de 2009) não prevê multa ou qualquer sanção aos estabelecimentos que não cumprirem as regras. Segundo André Carvalho, assessor jurídico que auxiliou o deputado na elaboração da lei, o texto original previa a aplicação de multa em seu artigo 3º, que acabou sendo vetado pelo Executivo. "O entendimento foi de que quem desobedecer pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (CDC)". Em seu artigo 57, o código prevê multa de 212 a 3 milhões de Ufesps (R$ 3,2 mil a R$ 49,2 milhões). O cálculo deve levar em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
Sindicato
A equipe de A Tribuna procurou ontem o presidente do Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo (Sindepark), Sergio Morad, para saber qual orientação está sendo dada sobre a nova legislação. Porém, sua assessoria de imprensa disse que Morad está em viagem e não poderia se manifestar. No site do Sindepark, entretanto, há uma nota informando que, como a lei não foi regulamentada, não há sanção a ser aplicada. Todavia, orienta a seguir a nova legislação e recomenda às empresas que, dentro do possível, "atendam ao disposto no diploma legal". O assessor jurídico do deputado André Soares explicou que, mesmo não existindo ainda regulamentação, ela está valendo, pois já se esgotou o prazo de 90 dias posteriores à aprovação do Executivo para a entrada em vigor. "O texto é explicativo, não precisa da regulamentação. Já está vigente", garantiu. No caso dos estabelecimentos que insistem em divulgar que não se responsabilizam pelos veículos ou mesmo por objetos que eventualmente venham a ser furtados de dentro deles, Carvalho recomenda ao consumidor que faça a denúncia. "A responsabilidade é do cidadão em fazer seus direitos serem respeitados. Aqui em São Paulo o Procon já está preparando diligências específicas. É só pedir fiscalização", afirmou Carvalho. O coordenador do Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) de Santos, Adelino Rodrigues, disse que não há operação prevista para fiscalizar os estacionamentos. Porém, endossou as palavras de Carvalho. "Se alguém se sentir prejudicado é só procurar o Cidoc que nós vamos agir", disse ele.
Fonte: A Tribuna (Santos-SP), 19 de março de 2010