Também conhecida como Plano Cicloviário do Estado de São Paulo, a Lei 10.095 determina que as ciclovias sejam construídas em todos os trechos urbanos, de conurbação e onde há locais de atração de pessoas, como indústrias, escolas e comércios.
Também exige construção de vias exclusivas para ciclistas em pontes, viadutos e túneis. Não há dados sobre o quanto a lei foi respeitada nesse tipo de construções, mas até obras em cartões-postais paulistanos, como a Ponte Octávio Frias de Oliveira, desrespeitaram a legislação.
Entre as rodovias construídas desde que a lei entrou em vigor estão os Trechos Oeste (2001) e Sul (2010) do Rodoanel, a extensão da Bandeirantes até Cordeirópolis (2001) e as novas pistas da Imigrantes (2002), além de 2.986 km de rodovias vicinais.
Outra obrigação é a formulação de um programa para a construção de ciclovias e ciclofaixas nas estradas existentes antes da lei. Isso, porém, ainda não foi feito e mesmo obras a serem iniciadas não preveem ciclovias. É o caso dos novos trechos do Rodoanel - Leste e Norte - e da duplicação de 42,9 km da Raposo Tavares.
Enquanto isso, concessionárias proíbem bicicletas de trafegar no acostamento de rodovias. A Ecovias, que administra a Imigrantes, por exemplo, afirma que o objetivo da restrição é garantir a segurança dos ciclistas. A empresa não informou a razão de a Nova Imigrantes não ter ciclovia. Já a CCR SPvias, responsável pela duplicação da Raposo Tavares, afirmou que o projeto não contempla ciclovias porque o Executivo não regulamentou o programa.
Já a Secretaria de Transportes afirmou que vai criar neste ano um grupo de estudo para a elaboração desse plano. A pasta afirmou também que existem projetos de ciclovias em duas estradas e uma terceira está em construção entre Salto e Itu.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 7 de agosto de 2011