O administrador Vítor Gurman voltava a pé para casa por uma rua estreita da Zona Oeste de São Paulo. Morreu na calçada, atingido por um carro importado blindado. O caso foi registrado como dolo eventual, quando se assume o risco de matar.
Segundo o laudo do Instituto Médico Legal (IML), a nutricionista Gabriella Pereira, que se apresentou como motorista, estava alcoolizada. De acordo com a polícia, o veículo estava em alta velocidade.
"Conduta do momento do fato criminoso é levado em consideração na investigação, ou seja, quem é aquele motorista, qual é o tipo de veículo que ele está trafegando, qual é a potência daquele carro para a via pública e qual o tipo de ingestão alcoólica que ele fez", afirma Mauricio Januzzi Santos, advogado especialista em legislação de trânsito.
No mês passado em São Paulo, um Porsche a 150 km por hora bateu no carro dirigido por Carolina Santos, que morreu. Para muitos delegados e promotores, quando o motorista anda pela cidade a 150 ou 160 km por hora ele assume o risco de matar alguém. Se isso realmente acontece, o crime de trânsito é considerado ainda mais grave e passa a ser um homicídio doloso, ou seja, intencional. É por esse crime, previsto no Código Penal, que o motorista do Porsche vai responder.
No homicídio culposo, sem intenção de matar, o motorista é julgado por um juiz. Se condenado, pode pegar de dois a quatro anos de prisão. A habilitação pode ser suspensa por um ano. No homicídio doloso, intencional, o motorista vai a júri popular. Se condenado, a pena é de 6 a 20 anos. A pessoa pode perder o direito de dirigir.
A pena pode ser aumentada se o motorista estiver, por exemplo, disputando um racha.
No caso do empresário atropelado na calçada, nove testemunhas já foram ouvidas. A polícia ainda espera os laudos da perícia para confirmar a velocidade do carro e quem estava ao volante. No caso do Porsche, o motorista pagou uma fiança de R$ 300 mil para responder ao processo em liberdade.
Fonte: programa Bom Dia Brasil (TV Globo), 4 de agosto de 2011