Na interpretação do MP, multar motoristas infratores extrapola as atribuições da guarda definidas nas constituições estadual e federal porque o trânsito é uma questão de segurança pública. Depois de uma votação polêmica, que chegou a ficar empatada, o TJMG acatou o poder de fiscalização da Guarda Municipal, entendendo que o trânsito é de interesse local e a fiscalização não pode ser atribuição exclusiva do Estado.
Outro órgão municipal, a BHTrans, responsável pela engenharia de tráfego, também está proibida de aplicar multas em Belo Horizonte. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que a BHTrans, uma empresa de capital misto, visa ao lucro.
A prefeitura da capital, que recorreu no caso da ação do MP contra a Guarda Municipal, também já apresentou recurso contra a decisão do STJ em relação à BHTrans. Neste caso, porém, ainda não houve uma decisão.
Fonte: Agência Estado, 13 de janeiro de 2010