Na prática, isso significa que os proprietários das empresas são sim responsáveis por objetos (como celular) deixados em carros que, porventura, sejam roubados. As novas regras valem para estacionamentos públicos e privados, de rua, valets ou de shoppings e hipermercados, mesmo que estes sejam gratuitos. A norma também exige que o cupom emitido na hora da chegada do carro sempre contenha: valor da tarifa; tempo de tolerância para retirar o veículo; horário de funcionamento do estabelecimento, endereço e CNPJ do mesmo, com nome do responsável; além de modelo e placa do automóvel, com dia e horário. Os relógios de controles também devem estar sempre visíveis.
Fonte: Primeiramão (SP), 26 de março de 2010