Segundo ele, o objetivo é ?analisar? a constitucionalidade do projeto, após os questionamentos levantados sobre a aprovação da proposta que elimina a cobrança do estacionamento nos shoppings e hipermercados.
?Pedi a suspensão do projeto para uma análise mais profunda. Entendo que não há vício de constitucionalidade, que não fere a constituição. O município tem capacidade de legislar sobre esse tema?, afirmou. Ainda de acordo com o autor, a legislação seria viável pelo fato desses estabelecimentos não terem o estacionamento como atividade final.
De acordo com o projeto, fica proibida a cobrança do estacionamento para pacientes, acompanhantes e demais usuários diretos dos serviços de saúde. A regra seria aplicada em clínicas, ambulatórios, laboratórios, hospitais, associações e cooperativas médicas, públicas ou particulares.
O projeto referente aos shoppings e hipermercados prevê gratuidade a quem consumir pelo menos o equivalente a dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento. O autor é o presidente da Câmara, o vereador Léo Burguês.
Parecer
Antes de chegar ao plenário da Câmara, os dois projetos ? de gratuidade de vagas para estacionar em shoppings e hipermercados e o que prevê benefício semelhante em hospitais ? receberam pareceres favoráveis da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que avalia a constitucionalidade dos projetos legislativos.
Os relatores dos projetos ampararam suas justificativas no artigo 30 da Constituição Federal, que diz que compete aos municípios legislar sobre interesse local.
Fonte: O Tempo (BH), 14 de agosto de 2013