Principal justificativa dos parlamentares favoráveis ao texto adicional à matéria é que donos de lojas no Mauá Plaza Shopping também possuem estabelecimentos comerciais em empreendimentos de outros municípios onde não é cobrado o estacionamento. ?Há proprietário que atua em Mauá e também trabalha em um shopping em Praia Grande. Lá não cobra estacionamento?, alega Chiquinho do Zaíra.
Os maiores críticos da emenda foram os vereadores Ivan Gomes, o Batoré, e Manoel Lopes. Segundo Gomes, falta bom-senso ao expandir o tempo de isenção para quatro horas. ?Acho um exagero. Alguém pode deixar o carro (no estacionamento), ir para Santo André e, enquanto isso, usa a vaga de quem de fato precisa ir ao shopping. Além disso, não podemos lesar o empresário. Então, uma hora seria o suficiente?, considerou.
O projeto segue para o prefeito Donisete Braga. Alguns parlamentares da base governista acreditam no veto dele.
Fonte: Diário do Grande ABC, 14 de agosto de 2013
NOTA DO SINDEPARK:
O SINDEPARK informa que encaminhou ofício ao prefeito do município de Mauá, Donizete Braga, informando-o das decisões das altas cortes de Justiça do País, determinando a inconstitucionalidade da medida em todo o território nacional. Segundo a jurisprudência, é vedado aos municípios legislar sobre os direitos de propriedade, restringindo ao particular o uso pleno de sua propriedade. Assim, o Projeto de Lei 069/2013 afronta o princípio da livre iniciativa e o da não intervenção no domínio particular, nos termos do art. 22, I da Constituição Federal da República. Com base nessas justificativas, a entidade solicitou ao prefeito o veto ao referido projeto de lei.