O G1 consultou a Associação Brasileira de Shoppings Centers, que contesta a lei 13.819 na Justiça por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). A entidade conseguiu uma liminar em dezembro de 2009 suspendendo sua eficácia até o final do processo.
Entregador de um açougue no Itaim Bibi, na Zona Oeste de São Paulo, Rafael da Silva pedalava pela calçada na contramão da Avenida Luís Carlos Berrini. Nascido em Divinópolis, em Minas Gerais, ele acredita que o trânsito de São Paulo, "além de maluco", acumula muitos segredos, como, por exemplo, câmeras escondidas em guard-rails ou defensas para flagrar motoristas. A CET afirma que isso não existe.
Também existe a crença entre paulistanos de que passar no semáforo vermelho durante a madrugada é perdoável em lugares inóspitos, onde o motorista pode ficar vulnerável à ação de criminosos. Segundo a CET, essa possibilidade não existe.
A falsa cartilha do trânsito
- Radares escondidos
Não existem equipamentos de fiscalização embutidos em guard-rails ou em vigas de muro de cimento em São Paulo, até porque isso seria totalmente improdutivo, haja vista a obrigatoriedade em sinalizar com antecedência a existência dos equipamentos de fiscalização. A tese é difundida na internet, mas a CET afirma que as imagens são montadas e incoerentes. As imagens e informações não possuem origem oficial e são repassadas via "spam".
- Lei obriga shoppings a isentar clientes
A lei 13.819, de 2009, determina que ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por shopping centers instalados no estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida taxa. Mas a Associação Brasileira de Shopping Centers obteve liminar para suspender a eficácia da lei até decisão final da ação direta de inconstitucionalidade em 15 de dezembro de 2009.
- Andar na faixa de ônibus não dá multa
Invadir a faixa exclusiva de ônibus é infração de trânsito grave, com perda de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. Veículos de passeio podem usar os corredores de ônibus apenas em horários ociosos: nos fins de semana (das 15h de sábado às 4h de segunda), feriados (das 0h às 4h do dia seguinte) e, diariamente, durante as madrugadas (das 23 às 4h).
- Rodízio municipal de veículos perdoa
Segundo a CET, mesmo que o motorista esteja com o carro quebrado ou socorrendo uma pessoa doente, ele pode ficar sujeito à multa se for flagrado desobedecendo ao rodízio. Mesmo assim, o motorista que se sentir prejudicado tem o direito de contestar a autuação interpondo recurso administrativo junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).
- É possível ligar para a CET para obter isenção
Segundo a CET, essa mensagem distribuída pela internet não tem fundamento. A fiscalização e autuação do cumprimento do rodízio continuam as mesmas desde sua implantação, em 1997, e as multas aplicadas por circulação em horário proibido são processadas normalmente. Os atendentes do 156 e 1188 também foram orientados a informar que esse tipo de procedimento não existe. Portanto, nenhum protocolo foi fornecido e não foi registrado no DSV nenhum tipo de recurso com esse argumento.
- Furar semáforo vermelho à noite não dá multa
A CET esclarece que os motoristas que avançam semáforo vermelho no período noturno também são autuados. Além dos 2.450 agentes de trânsito e dos policiais militares do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), a fiscalização aos motoristas que cometem esse tipo de infração é realizada por 111 equipamentos eletrônicos (radares). Todos eles estão ligados 24 horas. Avançar semáforo vermelho é uma infração considerada gravíssima, com multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira de habilitação.
Fonte: portal G1, 18 de abril de 2011