Na lei
De acordo com a assessora de Fiscalização da CET, Dulce Lutfalla, os artigos do CTB que darão base às multas são os de número 169, 197 e 220.
O primeiro, mais genérico, trata da penalidade para quem dirige sem atenção "ou sem os cuidados indispensáveis à segurança". "O foco será a segurança do ciclista", diz Dulce.
O segundo se refere à infração de "deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita", quando for dobrar a esquina. "Antes de fazer a conversão, o motorista terá de esperar o ciclista passar", explica Dulce.
O último artigo fala da rapidez do deslocamento do veículo. "O motorista precisa estar em uma velocidade compatível com a do ciclista na hora de ultrapassá-lo. Não pode ir muito mais rápido", afirma Dulce.
As autuações custam, respectivamente, R$ 53,20 (infração leve, com três pontos na CNH), R$ 85,13 (média, quatro pontos) e R$ 127,69 (grave, cinco pontos).
Outros dois artigos do CTB, que já vinham sendo fiscalizados pela CET, ganharão atenção especial. São o 181 (estacionar em ciclofaixa ou ciclovia, uma infração grave) e o 193 (transitar nesses locais, infração considerada gravíssima, com valor de R$ 574,62 e sete pontos).
Para Dulce, as contestações das multas pelos motoristas não devem crescer além do registrado atualmente. "Qualquer infração pode ser contestada. Então vamos aguardar."
No ano passado, 49 ciclistas morreram em acidentes em São Paulo - mesmo número de 2010. A tendência de queda, porém, que era registrada desde 2006, foi interrompida há dois anos.
Fonte: Jornal da Tarde, 27 de abril de 2012