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Os 110 radares de Curitiba continuam em operação, apesar da publicação do acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que decidiu pela suspensão do contrato entre a prefeitura e a empresa Consilux, responsável pela administração dos equipamentos. Em 3 de novembro, o despacho, assinado pela desembargadora Regina Afonso Portes, havia decidido pela "imediata suspensão do 9º aditivo contratual firmado". Especialistas em Direito consideram que a antecipação de tutela implica desligamento imediato. Mas a Urbs e a Consilux, ao contrário, decidiram que podem recorrer mantendo o monitoramento do trânsito pelos radares.
De acordo com o que apurou a Gazeta do Povo, a insistência em manter os radares em funcionamento pode ser considerada crime de desobediência. Não é, entretanto, o mesmo entendimento de Urbs e Consilux. A Urbs se pronunciou apenas por nota oficial, avisando que foi notificada da decisão e que irá recorrer com os radares ligados: "Tendo em vista que a decisão passa a produzir efeito a partir do primeiro dia útil após sua publicação, a Urbs deverá protocolar o recurso cabível no prazo legal".
A Consilux também se manifestou por nota de esclarecimento, informando que "pretende interpor o recurso cabível contra a decisão judicial". E o entendimento da empresa é o mesmo da Urbs.
O contrato de radares da Urbs com a Consilux é questionado na Justiça desde março deste ano.
Rua é segura sem radares
O desligamento dos radares não vai implicar falta de segurança no trânsito, conforme a desembargadora Regina Afonso Portes, relatora do acórdão. Em sua decisão, a magistrada cita dois municípios que, mesmo sem radares, continuaram com trânsito normal: São Paulo, em setembro de 2008, e Mogi das Cruzes, desde 22 de maio deste ano.
Fonte: Gazeta do Povo (Curitiba-PR), 17 de novembro de 2009

Categoria: Geral


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