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Motoristas que cometem infrações consideradas leves pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuarão tendo de pagar multa, mas ficarão livres da pontuação - três pontos a cada ocorrência - em suas carteiras de habilitação. Essa é a ideia proposta em projeto de lei apresentado pelo senador Expedito Junior. O texto é o mais recente entre os mais de 200 que tramitam no Congresso Nacional prevendo alterações no CTB. A informação é do Jornal da Tarde.
De acordo com agentes municipais e estaduais de trânsito, as multas leves representam de 2% a 3% da arrecadação total. Na capital paulista, diz um marronzinho da CET, sua aplicação é "raríssima".
O projeto, de número 327/09, foi apresentado no dia 15 de julho, dois dias antes do recesso de meio de ano do Senado, e está aguardando o recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça. Ele altera o artigo 259 do CTB, que trata da pontuação das multas. Não há prazo previsto para a apreciação em plenário.
Segundo a justificativa apresentada pelo senador, "o combate às pequenas falhas no trânsito precisa de medidas educativas e preventivas, mais do que de punições drásticas". De acordo com o parlamentar, os motoristas profissionais são "particularmente impactados" com os pontos das multas leves, acumulando mais facilmente o total de 20, que leva à suspensão automática da CNH.
Recentemente, o Jornal da Tarde mostrou que o governo federal trabalha para aprovar, na Câmara dos Deputados, um projeto de autoria do deputado Carlos Zarattini, inspirado pelo Ministério da Justiça, que faz dezenas de modificações no CTB.
Entre as mudanças previstas está a alteração da categoria da infração do motorista pego dirigindo e falando no celular, quarta ocorrência mais comum na capital, no ano passado. Hoje considerada média, a irregularidade deve virar gravíssima. O projeto prevê ainda reajustes nos valores das multas de trânsito e penas mais duras para o excesso de velocidade.
Infrações
Algumas das classificadas como leves pelo CTB:
- Dirigir sem atenção
- Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo em via, desde que não seja de trânsito rápido
- Estacionar ou parar o veículo afastado da calçada a distância entre 50 cm a 1 m
- Parar sobre faixa de pedestres, na calçada, ou canteiro central
- Ultrapassar veículo de cortejo, desfile ou formação militar
- Usar a buzina prolongadamente, entre 22h e 6h ou em local e horário proibidos
- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório
- Deixar de atualizar o cadastro do veículo.
Fonte: Jornal da Tarde (SP), 22 de julho de 2009

Categoria: Geral


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