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O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para adesão ao Simples Nacional até o dia 20/02/2009. As adesões deverão ser feitas no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), através do link Simples Nacional.
Assim, ainda há tempo para o empresário definir o regime de tributação do seu negócio em 2009, e é neste momento que muitas dúvidas surgem, uma vez que é a carga tributária que a empresa irá pagar que está em jogo.
Diante disso, é importante que o empresário conheça as principais vantagens e desvantagens dos três regimes de tributação existentes (Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido) e realizar simulações com o objetivo de identificar qual o regime de tributação mais adequado para a empresa.
A seguir, algumas dicas:

1. Simples Nacional
É o sistema de tributação das micro e pequenas empresas em vigor desde julho de 2007. Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o sistema unifica tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ, IPI, CSLL, PIS, INSS patronal, ICMS e ISS.
Neste ano, algumas empresas ganharam direito à tributação simplificada. No entanto, muitas continuam de fora. A lista de empresas abrangidas por esse regime pode ser consultada no próprio site da Receita Federal.
Uma das principais limitações é que poderão aderir ao Simples Nacional somente as micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.
Em linhas gerais, a adoção ao Supersimples pode render boas economias na comparação com o lucro real e o presumido. No entanto, a empresa deve realizar um planejamento financeiro para analisar qual a melhor opção.
Em geral, a cautela é necessária para algumas empresas de serviços, enquadradas no anexo 5 do Simples Nacional, uma vez que, quanto menor o peso da folha de pagamento, maior o imposto a recolher.
Na hora dos cálculos, também merecem cuidado dobrado serviços incluídos no chamado anexo 4. Para elas, a obrigação de recolher o INSS separadamente acaba com boa parte dos benefícios da tributação unificada.

2. Lucro real
O imposto é recolhido com base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas). A opção, disponível para todos, é obrigatória para empreendimentos com faturamento acima de R$ 48 milhões por ano.
É preciso ainda levar em conta que só o Lucro Real dá direito aos créditos do PIS e do Cofins embutidos no preço de matérias-primas e alguns outros insumos, como energia.

3. Lucro Presumido
Neste caso, opcional para empresas com receita anual de até R$ 48 milhões, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre um percentual pré-estabelecido.
Seja qual for a rentabilidade do negócio, o Fisco calcula o Imposto de Renda sobre um lucro estimado em 32% da receita bruta para o setor de serviços e 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Já para a apuração da CSLL, esse percentual sobe para 12% na indústria e no comércio - nos serviços continuam valendo os mesmos 32% utilizados no cálculo do Imposto de Renda.
O Lucro Presumido costuma ser a melhor opção sempre que o lucro comprovado for igual ou superior à margem determinada pela Receita Federal, aqueles 8%, 12% ou 32%. Caso contrário, o lucro real tende a levar vantagem por impedir recolhimento de impostos sobre ganhos inexistentes.
Fonte: Fecomercio, 30 de janeiro de 2009

Categoria: Fique por Dentro


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