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O Departamento Jurídico do SINDEPARK informa que a recente Medida Provisória nº 612 alterou o artigo 13 da Lei nº 9.718/98, ampliando o anterior teto de faturamento anual para opção pelo lucro presumido de R$ 48.000.000,00 para R$ 76.000.000,00 ou R$ 6.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano calendário anterior quando este for menor que doze meses.
Na forma do artigo 28, inciso II, alínea "d" da referida MP nº 612, o novo teto valerá a partir de 1º de janeiro de 2014.

Categoria: Fique por Dentro


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